O presente trabalho versa a respeito da proteção jurídica dada as novas entidades familiares no que se refere ao destaque que estas vêm ganhando, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo considerada como função essencial, para o atual reconhecimento da doutrina, jurisprudências e entendimentos dos Tribunais. Nesse sentindo essa pesquisa visa responder a seguinte questão-problema; até que ponto foi conquistado o reconhecimento no Ordenamento Jurídico brasileiro em relação à valorização, a dignidade e o afeto como fator primordial na realização familiar? Para respondê-la, foi utilizado o método dedutivo, qualitativo de natureza aplicada, mas apresenta questões de contato com a pesquisa pura. Como fundamentação teórica, foram utilizou-se doutrinas e jurisprudências. Os resultados sinalizam que diante da ordem constitucional vigente, foram ampliados os direitos aos núcleos familiares, fato que desassociou o casamento como fator imprescindível para constituição da família. É relatado o percurso histórico da concepção de família no ordenamento jurídico pátrio, discorrendo desde a família matrimonial até a família eudemonista; e compreender a valorização à dignidade e ao afeto como base da família. Ressaltando que o Direito vem evoluindo, juntamente com os tipos de família que a sociedade vem configurando, muito embora seja notória a resistência, por parte majoritária da população brasileira. Portanto, esta pesquisa monográfica analisa às novas entidades familiares reconhecidas expressamente pela Constituição Federativa do Brasil, bem como as elencadas pela doutrina, jurisprudências e entendimentos dos Tribunais, sendo assim, esclarecer controvérsias ainda existentes sobre determinadas famílias, deixando claro a importância da atuação dos operadores do direito, e membros da sociedade no que diz respeito ao tema.

DATA: 2018

AUTOR: Amanda Venâncio Antunes Romeu Ramos

ORIENTADOR: Renata Maria Brasileiro Sobral

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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