O crime de infanticídio é aquele praticado por uma mãe contra o seu próprio filho. Desde o Código Penal de 1940 é de extrema necessidade e aceitabilidade a influência do estado puerperal na genitora para que o crime possa ser tipificado. As transformações na construção dos papéis sociais XIX, com o advento da modernidade, bem como as mudanças culturais, psicológicas e estruturais que o papel de mae lhes é atribuído, nos oferece subsídios analíticos, para pensar como este tipo de crime, pode ser analisado e julgado, ao longo do tempo, pela operação do Direito. Este trabalho busca colaborar com o entendimento do que vem a ser o estado puerperal para a tipificação do crime, bem como a importância da análise e acompanhamento da parturiente para o diagnóstico correto no que envolve o estado puerperal a fim de evitar uma interpretação equivocada do fato. Seguindo essa proposta foi realizada análise bibliográfica e entrevistas com profissionais da área jurídica e da saúde com a finalidade de visualizar como o crime é visto e compreendido por estes profissionais. Inferimos que a dedução do estado puerperal sem comprovação especialista como justificativa do crime pode ser prejudicial a sociedade como um todo, sendo necessária a análise minuciosa do fenômeno.

DATA: 2019

AUTOR: Camilla Vanúbia Amorim Araújo

ORIENTADOR: André Gustavo Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *