A adoção internacional é instituto que permite a colocação da criança ou do
adolescente em lar substituto fora de seu país, em caráter excepcional, com o fito de
assegurar-lhe o direito constitucional à convivência familiar. Por se tratar de tema
delicado e com nuances específicas em cada país, várias convenções internacionais
foram realizadas para regulamentar o instituto e, principalmente, estabelecer
princípios e regras unificados para garantir a cooperação internacional em matéria
de adoção. Entre as Conferências internacionais realizadas, a de maior destaque foi
a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e da Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional de Haia, realizada em 1993. No ano de 2009 foi promulgada
no Brasil a Lei nº 12.010/2009, responsável por alterar profundamente a
normatização da adoção internacional, especialmente o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O diploma aqui referido, inspirado na Convenção
de Haia de 1993, prioriza igualmente a permanência da criança ou adolescente em
sua família natural ou em outra de seu país de origem, pondo a adoção internacional
como última alternativa.

DATA: 2023

AUTOR: Josefa Francisca da Silva Lira

ORIENTADOR:  Júlio César de Farias Lira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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