O âmbito jurídico nem sempre se desenvolve na mesma velocidade em que os
fenômenos sociais acontecem, pois a sociedade encontra-se em constante
mutação, todos os dias surgem inovações de acordo com a necessidade da
evolução humana, e as leis não conseguem tutelar de forma ágil e eficaz as
mudanças recorrentes, surgindo assim, lacunas no ordenamento jurídico. Nos dias
atuais já há a possibilidade de conceber um filho mesmo que seu pai seja falecido, o
referido instituto já e causa superada para a medicina, no entanto, não há lei
específica que regule o direito sucessório do embrião, como deve proceder sua
partilha, quais são os bens ao qual o feto tem direito, e também de como se dá o
reconhecimento a paternidade. Diante da problemática apresentada, cabe aos
legisladores suprir essas lacunas, uma vez que não pode o embrião ficar sem
regulamentação quanto ao seu direito sucessório, pois é uma garantia.

DATA: 2018

AUTOR: Natalya de Souza Soares

ORIENTADOR:  Antônio Pedro de Mélo Netto

TIPO DE PUBLICAÇÃO:  Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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