Este artigo foi escrito com o objetivo de questionar o sistema de monitoramento eletrônico de
presos inserido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei 12.258/2010 e seus impactos sobre o
condenado, bem como na Lei de Execuções Penais. O estudo visa precipuamente questionar a
eficácia dessa nova tecnologia de caráter punitivo estatal uma vez que a lei foi criada sob o
argumento que tal dispositivo se propõe a aliviar o sistema carcerário, de diminuir os custos
utilizados para manutenção dos presos e contribuir com a reinserção do egresso à sociedade,
uma vez que, o instituto da pena não consegue cumprir a finalidade de reabilitar o detento.
Nesse contexto, o presente trabalho visa investigar os princípios constitucionais que possam ser
infringidos pelo monitoramento eletrônico, transcendendo o discurso da prisão sem muros e
estigmatização do preso, pois o aparelho não deixa de ser uma rotulo que diz de onde o cidadão
vem. Por fim, estas observações procuram estabelecer o elo dos direitos fundamentais e efetiva
aplicação do monitoramento eletrônico.
DATA: 2015
AUTOR: Jônatas Emmanuel do Nascimento Silva
ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo (Especialização em Ciências Criminais)
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito