Historicamente a família é considerada uma entidade patriarcal e conservadora,
formalizada em regra com o matrimonio. No entanto nos últimos tempos vem
surgindo novas entidades familiares e esse conceito de família vem sendo
modificado. As famílias “paralelas” ou “simultâneas” são novas entidades familiares
que se diferem da juridicamente regulamentadas por terem um mesmo integrante
em duas ou mais famílias, ou seja, uma pessoa que possui um casamento e uma
união estável ou duas uniões estáveis com pessoas diferentes. A pesquisa tem
como objetivo metodológico uma análise explicativa sobre a necessidade ou não do
reconhecimento das famílias paralelas diante do direito sucessório, através de um
estudo bibliográfico em livros e decisões judiciais sobre o tema. Quanto às técnicas
o presente trabalho possui natureza básica e se dará de forma qualitativa,
abordando premissas sobre o tema proposto. Ressalta-se que a finalidade não é de
criar soluções para o problema, mas sim mostrar por meio de alguns casos
concretos como está sendo abordado o tema na nossa legislação e jurisprudência.
No trabalho está sendo exposto as noções gerais sobre família, analisando também
o instituto das famílias paralelas acerca dos direitos sucessórios, o direito
previdenciário de pensão por morte e casos concretos sobre o tema. Ao final dessa
pesquisa chega-se à conclusão que não se pode dizer que existe atualmente o
reconhecimento dessa entidade familiar tendo em vista que não existe um consenso
das decisões ainda existindo uma grande insegurança jurídica a respeito do tema.
Enfim, é possível perceber que haverá ainda muitas discussões sobre o tema até
que se chegue a uma harmonização dos entendimentos e, por conseguinte, a uma
normatização dos direitos assegurados a essas famílias.

DATA: 2018

AUTOR: Ianna Gisely dos Santos

ORIENTADOR:  Renata Maria Brasileiro Sobral Soares

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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