A publicação da nova 13.445/17, titulada como Lei do Migrante, revogou o antigo
Estatuto do Estrangeiro que normatizava a situação do (i)migrante no Brasil. Essa
nova lei trouxe significante modificação quanto as políticas públicas que hoje
direcionam o nosso país com relação aos estrangeiros, visto que as grandes colunas
sob as quais a legislação anterior se sustentava era a segurança nacional e o reforço
a xenofobia, hoje cedendo espaço a orientações de ONGs nacionais e internacionais
que abraçam os direitos humanos, entendendo que a migração deveria ser possível a
todos, como tendência mundial. Neste viés ideológico, a redação do art. 115 da lei
13.445/17, altera o Código Penal Brasileiro, trazendo como tipificação o crime de
Promoção de Migração Ilegal, acrescentando o art. 232-A no Código Penal, que versa
sobre o interesse econômico do agente em promover a entrada ilegal do estrangeiro
em território nacional, assim como o de brasileiros no exterior.

DATA: 2018

AUTOR: Anna Karina Cordeiro Nóbrega

ORIENTADOR:  Camilo de Lélis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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