Neste trabalho acadêmico apresenta-se um fato que é pouco discutido nos tribunais e nas salas de aula das faculdades por tratar-se de um tema consideravelmente consolidado de forma unanime pelos doutrinadores e magistrados de nosso país. A discussão a seguir sobre a possibilidade jurídica da usucapião de bens públicos, busca esclarecer para o leitor com base na própria Constituição Federal, mais preciso, em seus princípios, entre eles, o princípio da função social da propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana, juntos de outras garantias como o direito à moradia. O intuito deste trabalho é relativizar as regras que proíbem a usucapião de bens públicos, utilizando-se de alguns julgamentos favoráveis a usucapião de imóveis público, preenchendo os requisitos necessários, além de investigar a real utilidade da propriedade. A teoria defendida neste trabalho ganha sustentabilidade com a PEC 270/2013 que aguarda votação da câmara dos Deputados, essa proposta de emenda constitucional demostra uma forma mais justa para a sociedade, na qual visa assegurar as pessoas que até sua promulgação estiverem ocupando área pública de até 250 m², por no mínimo dez anos ininterruptos, para sua moradia, fazer jus a usucapião desse imóvel embora de propriedade pública. Apesar de ser um tema bastante controvertido, pôde-se afirmar ao final da pesquisa, com a exposição de algumas jurisprudências, que, perante a insensibilidade do Estado em relação a alguns bens, aliado ao fato da realização dos direitos fundamentais tão defendido pelo novo constitucionalismo, é admissível a criação de uma nova modalidade de aquisição de propriedade, a usucapião de bens públicos, é claro, devendo sempre, ser analisado cada caso pelo magistrado.

DATA: 2016

AUTOR: Lucas Rafael Barros da Silva

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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