O presente trabalho tem como objetivo realizar um questionamento acerca das penalidades atribuídas ao motorista que comete homicídio no trânsito dirigindo alcoolizado, tendo em vista os apontamentos de alguns doutrinadores, que são enfáticos em defender a aplicação de uma pena maior, enquadrando o condutor na modalidade de dolo eventual, em detrimento do que ocorre hoje, quando o mesmo é enquadrado em crime culposo, na modalidade de culpa consciente. A perspectiva teórica se ampara nos escritos de Prado (2010), Xavier (1990), França (2009), Santos (2011), Branco (2009), Capez (2010), Nucci (2010), Jesus (2009), e Greco (2010). A metodologia se ateve exclusivamente a análise teórica dos textos acima citados, concentrando-se em cada perspectiva apresentada. Os resultados demonstram a necessidade de reformulação na Lei, com a devida aplicação de penalidades mais condizentes com o crime de homicídio no trânsito causadas por motoristas alcoolizados, que seriam enquadrados na modalidade de dolo eventual.
DATA: 2017
AUTOR: Laurise Araújo Laurindo
ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito