A questão alimentícia sempre foi alvo de grandes discussões jurídicas na
doutrina brasileira, seja no que se refere à obrigação de prestar alimentos
quando inexistente ligação direta de parentesco com o alimentando, seja com
relação ao quantum estipulado. A grande verdade é que a expressão alimentos
é mais abrangente do que seu próprio significado, não se referindo apenas ao
alimento que nutre o corpo biologicamente, mas sim a todo um conjunto
indispensável a uma vida digna e plena, que propicie ao alimentando condições
básicas de se desenvolver e permitir sua manutenção. Outra questão polêmica
no que tange ao instituto dos alimentos refere-se aos alimentos gravídicos, ou
seja, aqueles prestados pelo suposto pai da criança quando ela ainda se
encontra no ventre da mãe, gerando o dever de arcar não apenas com as
despesas do desenvolvimento da gravidez, mas também com o essencial à
saúde da mãe, para que esta possa ter uma gestação da forma mais assistida
possível, atendendo, lógico, ao binômio necessidade e possibilidade, pois não
se pode tirar do alimentante o essencial à sua própria manutenção com o
propósito de oferecer além do que o necessário ao alimentando, pois, o
instituto dos alimentos no Direito Civil não possui o escopo de enriquecer ou
empobrecer ninguém. Ainda, muito se discute acerca dos alimentos gravídicos,
tendo em vista o fato de a Lei 11.804/2008 não resguardar o suposto pai, posto
que nos seus termos não apresenta nenhuma proteção quanto à investigação
de paternidade, trazendo apenas a exigência de “indícios de paternidade” o
que se apresenta como uma expressão extremamente ampla, mas que gera o
encargo alimentar da mesma forma.

DATA: 2017

AUTOR: Danielly Cristina Lucena de Lima

ORIENTADOR: Dimitre Braga Soares de Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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