O presente trabalho busca fazer uma análise acerca do modelo de tratamento que o Estado impõe ao combater o tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro, fazendo uma ligação direta com a teoria do Direito Penal do inimigo idealizada por Günther Jakobs. Dessa forma, o modelo de conduta proposto na referida teoria permeia a atual forma que o Estado lida com a problemática em tela, uma vez que ocorre uma evidente antecipação da tutela em sua postura, além de uma latente desconsideração dos direitos fundamentais da parcela menos favorecida da sociedade. A falta de assistência por parte do governo em assegurar condições favoráveis e dignas para os que vivem nas comunidades afetadas pelo tráfico de drogas, deixa evidente as quão contraditórias e errôneas são as ações realizadas para resolver os problemas, pois seriam justamente a falta de garantias desses recursos essenciais os maiores causadores da calamitosa situação que se busca combater. Igualmente, o modelo de guerra às drogas que é seguido hoje pelo Brasil, mantém a velha forma criada nos porões da ditadura militar. Dessa forma, continua sendo altamente celetista ao perseguir com ferocidade os mais pobres, tornando-os inimigos que atentam contra a soberania do Estado, merecendo perder todos os seus direitos processuais, mas, em contrapartida, deixa os mais ricos para serem tratados como simples delinquentes, sendo dispensado a eles uma conduta mais branda na sua fiscalização, com a manutenção de todas as suas benesses jurídicas. Ocorre nessa divisão de tratamento um quadro fiel ao proposto pelo autor na formulação de sua teoria acerca de um Direito Penal do inimigo. Por fim, a análise busca organizar as ideias sobre o tema para tentar chegar a um entendimento conciso sobre o modelo de resolução dos problemas do tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro.

DATA: 2018

AUTOR: Glauber da Costa Menezes

ORIENTADOR:  Vinícius Lúcio de Andrade

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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