A Lei 13.467/2017 traz importantes mudanças no que tange as garantias já
consolidadas para os trabalhadores, especificadamente no que se refere a revogação
do §1° do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que põe fim a
obrigatoriedade do procedimento de homologação sindical nas rescisões contratuais.
A proteção social esperada pelo Direito do Trabalho tem sido maculada com diversas
modificações nas legislações laborais, que estão precarizando as forças de trabalho,
dando aos empregadores poderes para o arbítrio e ilegalidades e principalmente
causando impactos socais significativos nas vidas dos obreiros. Com efeito, retirar o
poder de fiscalização e administração dos sindicatos dos trabalhadores no que tange
a homologação das rescisões contratuais nas relações de trabalho, fere não só a
dignidade do trabalhador, mas sobretudo aumenta sua vulnerabilidade perante seus
tomadores de serviços. Sendo assim, todas as garantias dos trabalhadores que são
rechaçadas no sentido de prejudicar a força de trabalho, deve ser de todo abolida do
nosso ordenamento, haja vista que, não existe vida digna sem respeito aos direitos
fundamentais consagrados pela Constituição Federal. Deste modo, não deve ser
diferente no direito laboral vigente no Brasil, criado no intuito de salvaguardar todo e
qualquer abuso sofrido pelo trabalhador brasileiro

DATA: 2018

AUTOR: Aluska Emanuele Dias da Silva

ORIENTAÇÃO: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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