No mundo moderno os meios de compra e venda de produtos e serviços tiveram grande aumento. A tecnologia avançou e teve o surgimento do comércio eletrônico, meio pela qual o consumidor compra um produto ou serviço sem a necessidade de sair de casa, podendo adquirir o que deseja utilizando apenas um aparelho que tenha acesso à internet. Mas, com essa técnica a vulnerabilidade do consumidor também aumentou, se tornando mais evidente. Com isso, os fornecedores se utilizam da publicidade enganosa que está elencada no artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor, forma pela qual induz o consumidor a comprar um produto ou serviço com erro, contendo na publicidade informações a mais sobre o produto ou omitindo dados que são necessárias sobre o que é oferecido ao consumidor. Foi mostrada a diferença entre a publicidade e a propaganda e mostrando que além da publicidade enganosa há também a abusiva. O objetivo principal foi conceituar o que a publicidade enganosa, e como objetivos específicos mostrar as consequências que os consumidores sofrem com esse ato e quais formas eles podem se utilizar para se proteger dessa prática que é utilizada pelo fornecedor. A pesquisa foi de cunho bibliográfico e exploratório para entender o que os pesquisadores pensam sobre o assunto e é de natureza aplicada para saber de que forma a legislação pune quem realiza tal ato. Conclui-se que o Código de Defesa do Consumidor disponibiliza de métodos para o consumidor se proteger dessa prática ilícita de publicidade e fazer com que o fornecedor se responsabilize pelos seus atos, mas que essa proteção oferecida pelo CDC não é suficiente para garantir ao consumidor uma segurança nas compras depois que ele foi enganado.

DATA: 2018

AUTOR:  Joelma de Melo Nóbrega

ORIENTADOR: Diego Araújo Coutinho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *