O presente trabalho irá abordar sobre a responsabilidade trabalhista da Administração
Pública diante da terceirização por meio de questões conceituais de Administração
Pública, terceirização e serviço público (capítulo I), como também irá mostrar as
vantagens e desvantagens a respeito da terceirização, e quanto ao trabalho
temporário e quanto a Súmula 331 do TST, jurisprudência até recentemente muito
utilizada para responsabilização subsidiária do Ente Público (capítulo II). Tem-se
como conceito de terceirização, a grosso modo, como sendo a prática de uma
empresa contratar uma outra para executar tarefas/ serviços ficando esta empresa
contratada com a atribuição da responsabilidade pelo serviço prestado. Nota-se,
portanto, a presença de três agentes: a empresa contratante, a empresa contratada e
o trabalhador, relação essa denominada de relação tripartite ou triangular. O marco
inicial da Administração Pública será acolhido na pesquisa, demonstrando sobre o
Decreto-Lei de número 200/1967; a Licitação Pública também é um ponto de extrema
importância, a qual é um procedimento administrativo que é disciplinado por lei e
também por um ato administrativo prévio, determina critérios que visam a seleção de
proposta de contratação que traga mais vantagem, com observância do princípio da
isonomia, sendo conduzido por um órgão dotado de competência específica; será
questionado também sobre os limites da terceirização dentro do serviço público e a
responsabilidade da Administração Pública, onde o STF concluiu o julgamento sobre
o Recurso Extraordinário 760.931 o qual veio confirmar o entendimento já
estabelecido pela ADC 16 a qual veda a responsabilidade subsidiária automática a
Administração Pública, porém, cabendo apenas a sua condenação no caso se houver
prova inequívoca referente a sua conduta omissiva ou comissiva na realização de
fiscalização dos contratos (capítulo III).

DATA: 2018

AUTOR: Stephen Havy Gouveia Bezerra

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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