A possibilidade de responsabilização do agente público em ação diretas por dano causado a particular é um tema que ainda envolve grandes dissídios doutrinários e jurisprudenciais. Esta celeuma ocorre, principalmente, pelo fato dos Tribunais Superiores – Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça – também não apresentarem entendimentos convergentes sobre o tema. Atualmente, observa-se a existência de dois entendimentos: um que defende a impossibilidade de responsabilização do agente público por sua atuação se dar em nome do ente no qual exerce suas funções, sendo a administração legitimada para responder diretamente ao terceiro prejudicado, de forma objetiva, em acordo com a teoria do risco; outro defende a possibilidade de se responsabilizar diretamente o agente público, quando caracterizada uma ação ou omissão investida dos elementos subjetivos de dolo ou culpa, e faculta ao prejudicado a opção de decidir em face de quem vai interpor a demanda, seja individual ou conjuntamente. Assim, o presente trabalho busca traçar algumas considerações sobre a responsabilidade civil pública e geral para análise da questão, uma vez que a responsabilidade civil do Estado apresenta contornos e princípios peculiares fundamentais ao deslinde da controvérsia.

DATA: 2019

AUTOR: Marleide Macário de Oliveira

ORIENTADOR: Alberto Jorge dos Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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