O presente estudo procura mostrar o que se entende pelo instituto alimentos de uma forma
abrangente e sucinta, calcada sempre nas previsões legais do Código Civil de 2002, das
determinações constitucionais e demais leis espaças do nosso ordenamento jurídico pátrio,
para por fim sustentar que no caso dos alimentos gravídicos, demonstrada a negativa de
paternidade diante da má-fé da gestante, cabe ao suposto pai que arcou com todas as despesas
decorrentes da gestação uma indenização por haver mantido um filho que não era seu. Assim,
mostraremos toda a evolução histórica da obrigação alimentar, desde a fase em que não se
tinha como família o principal responsável pelo custeio dos alimentos devidos aos filho ou
parentes afins. Passando-se pelo conceito e espécies de alimentos, bem como demonstraremos
ainda a figura do nascituro como sujeito de direito e merecedor dos alimentos, ainda que na
fase gestacional, para podermos então adentrar mais profundamente na responsabilidade da
gestante nos casos em que afirma ser o sujeito pai do menor, quando na verdade não o é.
Defende-se, em tais casos, uma indenização por danos morais e matérias ao suposto pai, que
arcara com os custos de um filho ilegítimo. Dessa problemática, tem-se o seguinte
questionamento: Em quais casos será a gestante responsabilizada civilmente quando da
negativa de paternidade nos casos de devidos os alimentos gravídicos? Para a elaboração
desta pesquisa científica foi de fundamental importância as lições dos professores de Yussef
Said Cahali, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Silvio de Salvo Venosa, Flávio
Tartuce, Maria Helena Diniz, Carlos Roberto Gonçalves, dentre outros. Utilizamos
essencialmente a metodologia de cunho bibliográfico, a partir do método dedutivo, pois a
interpretação da lei deve ser voltada a evolução do homem, buscando a solução dos litígios de
maneira cidadã e igualitária.

DATA: 2013

AUTOR: Ranuzhya Francisrayne Montenegro da Silva Carvalho

ORIENTADOR: Rogério da Silva Cabral

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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