Esta pesquisa trata do problema relativo a eficiência das penas privativas de
liberdade no ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, veremos seu surgimento,
aplicação em nosso ordenamento jurídico, bem como quais as justificativas para que
essa sanção não alcance sua devida eficiência. Analisa-se, também, as
reformulações do sistema, procurando entender as saídas para a crise que atestam
a realidade dos fatos. Não é o objetivo deste estudo propor a abolição da pena
privativa de liberdade, pois compreende-se que a prisão é uma exigência amarga,
mas imprescindível. A história da prisão não é de estancamentos e sucessivos
triunfos, mas de diversas reformas. O encarceramento é tratado como um mal
necessário, mas sua essência guarda contradições insolúveis. Conhecendo essas
mazelas, as tentativas de progressivas humanizações e substitutividades são meios
para sua permanente reforma. Nesse sentido, devemos proceder com as tentativas
de aperfeiçoamento e, quando possível e recomendado, substituí-la. Todas as
reformas realizadas durante a sua criação deixam patente o descrédito na grande
esperança depositada na pena privativa de liberdade, como forma quase exclusiva
de controle social formalizado.
DATA: 2019
AUTOR: Hilton Bruno Pereira Cantalice
ORIENTADOR: Bruno Cezar Cadé
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito