O problema da violência doméstica no Brasil ganhou reconhecimento público e entrou na
agenda das políticas públicas do país a partir de 07 de agosto de 2006, por conseqüência da
aprovação da Lei 11.340/06. Entretanto, a multiplicidade de medidas adotadas nesse curto
espaço de tempo (seis anos) nos revela dificuldades e limites impostos por esse tipo específico
de violência. Desta forma, o objetivo desse trabalho é avaliar de forma breve os principais
desafios enfrentados durante o processo de legalização e institucionalização da Lei Maria da
Penha no país, verificando os aspectos relacionados à sua constitucionalidade e à sua
efetividade social no tocante aos princípios e limites impostos à lei penal. Serão analisados
alguns aspectos da referida lei que causam polêmicas nas doutrinas e jurisprudências quanto a
sua constitucionalidade. O primeiro ponto diz respeito à restrição feita pela lei de sua
aplicabilidade apenas aos casos de violência contra a mulher, ensejando tratamento desigual
aos demais membros do grupo doméstico ou familiar. No segundo ponto pode-se verificar a
legitimidade do legislador federal para criar a previsão de acumulação pelas varas criminais
de competência cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de
violência doméstica e familiar contra a mulher até que sejam implantados os Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Finalizando, faz-se uma análise da previsão
estabelecida pela lei, de que não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aos
crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da
pena prevista. Frente a essas polêmicas situações pretendemos fazer uma reflexão sobre a real
função do direito penal e sua atuação diante de conflitos domésticos e familiares no que se
refere a constitucionalidade da Lei Maria da Penha.

DATA: 2012

AUTOR: Antônio Genilson Pereira de Lucena

ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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