O presente trabalho possui como objetivo geral demonstrar os pontos positivos na
incidência do direito social “trabalho” como fator de ressocialização, bem como
abordar o dever do Estado no tocante ao tema. Quanto aos objetivos específicos, a
pesquisa pretende: identificar os benefícios do trabalho do preso como fator
ressocializador e apontar a responsabilidade da sociedade e o dever do Estado no
que se refere a essa temática. O método de pesquisa aplicado foi o dedutivo com
base em pesquisa bibliográfica e qualitativa, tendo como arquétipo a realidade
brasileira, a infraestrutura e a aplicação dos direitos previstos na legislação.
Destaca-se a possibilidade da reinserção social e se analisa a dignidade da pessoa
humana no lamentável estabelecimento prisional, que por si só pode ser
considerado como castigo para além da pena tipificada em lei, não esquecendo o
nítido incentivo a carreira criminosa. O tema aqui abordado, portanto, possui
relevância política, social e acadêmica. É cediço que existem notícias relacionadas a
isto, de maneira frequente, as quais mostram como é a realidade vivia pelos presos
no sistema prisional brasileiro, o qual não é como deveria ser, pois não aplicam de
forma correta técnicas reeducativas. Diante deste problema de cunho social, é
possível concluir com o presente estudo que o direito social ao trabalho é um meio
viável para a reintegração e ressocialização dos egressos ao corpo social, a partir de
um olhar humanizado aos apenados, que merecem, como qualquer outra pessoa
humana, ter a dignidade à ela conferida, sendo este o reconhecimento do valor do
homem enquanto homem.

DATA: 2019

AUTOR: Brenno de Menezes Souza

ORIENTADOR: Valdeci Feliciano Gomes

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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