O presente trabalho tem como objeto de estudo as uniões homoafetivas no Brasil e
como objetivo geral, avaliar se aos casais homoafetivos têm seus direitos
plenamente garantidos, à luz dos princípios constitucionais da igualdade, da
dignidade humana, da liberdade pessoal e da segurança jurídica. Também tem
como objetivos específicos, discutir o conceito contemporâneo de família e abordar
os múltiplos arranjos familiares presentes na contemporaneidade, que fogem da
visão de família tradicional heteronormativas. No Brasil, a Constituição Federal de
1988, se alicerçou na concepção ou na teoria dos direitos fundamentais focados na
dignidade da pessoa humana (Art. 3º, inciso IV e caput do Art. 5º, por exemplo).
Apesar da CF/88 vedar completamente qualquer forma de discriminação,
preconceito ou tratamento diferenciado, observa-se que a união homoafetiva, não
está devidamente regulada na CF/88 (Art. 226 – § 3º), numa total incoerência em
relação aos princípios da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Apesar
desta clara ausência de explicitação positivada, não há como deixar de fora a união
homoafetiva do atual conceito de família pluridimensional, alicerçada no afeto e na
estabilidade. Por fim, faz-se uma reflexão sobre a decisão da Suprema Corte
brasileira, no julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – nº 4.277 que
reconheceu juridicamente a união homoafetiva e o seu tratamento conforme
disposto no Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro. Neste trabalho, utilizou-se como
metodologia a pesquisa bibliográfica e o método de procedimento descritivo analítico,
com amparo na dogmática, posto que se faz uma argumentação teórica
em face do tema proposto. Foi possível concluir que apesar da decisão do STF
representar um marco na história do ordenamento pátrio no que se refere à evolução
na garantia dos direitos dos homossexuais, sendo uma clara tomada de posição no
campo da jurisprudência, ainda há um longo caminho a ser trilhado no sentido de
que o Poder Legislativo enfrente e supere as raízes do preconceito e do
conservadorismo, ainda fortemente presentes na Sociedade brasileira, fazendo valer
na plenitude estes direitos, por meio da respectiva objetivação na Legislação
correspondente.

DATA: 2021

AUTOR: Allef Connery Ferreira Câmara Martins

ORIENTADOR: Loriene Assis Dourado Duarte

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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