A Constituição Federal de 1988 reorganizou o modelo de direito privado e aprovou
os direitos constitucionais às questões disciplinares, que antes só se aplicavam ao
direito civil. Somente quando a família vem do casamento, a mesma não é mais
considerada legal, e o direito moderno começou a reconhecer o afeto familiar como
o verdadeiro vínculo que une os indivíduos em uma mesma instituição familiar.
Portanto, diante do tribunal, o patriarcado socioemocional é real, e pode superar a
relação de consanguinidade. Entende-se que se pais e filhos estabelecem vínculo
de afeto e unidade familiar, não se pode realizar a posterior desconstrução da
paternalidade. O direito de pertença é também um direito da personalidade, que
deve ser protegido da forma mais eficaz, aliás, não há que se falar em
desconstrução do patriarcado socioemocional. Sob pena de se criar forte
insegurança nas relações jurídicas e também nas sociais, principalmente quando o
interesse das partes para essa desconstituição é puramente patrimonial. É
imprescindível constatar que o reconhecimento jurídico da paternidade socioafetiva
com a impossibilidade da sua desconstituição, também assegura a observância da
dignidade humana para pais e filhos de forma sublime. Para o desenvolvimento
deste trabalho, foi utilizada pesquisa bibliográfica, através da utilização de métodos
bibliográficos análises de obras, artigos e livros voltados a temática em questão que
tem por objetivo analisar a filiação socioafetiva e a impossibilidade da sua
desconstituição nos méritos legais. Este trabalho está dividido em três partes.
Primeiro analise a evolução legislativa do direito da família. Posteriormente, será
estudada a afiliação, fundamental para a compreensão do tema em discussão, sua
definição e como implementar o reconhecimento dos filhos. No terceiro momento, é
possível observar a afetividade como pilar de sustentação nesta relação
socioparental. Ao final, o trabalho conclui com considerações finais, e conclui que o
parentesco socioemocional é o fator mais importante na relação entre pai e filho,
sem ele não há como falar sobre o desenvolvimento integral da criança.

DATA: 2021

AUTOR: Maria Eliza da Silva

ORIENTADOR: Loriene Assis Dourado Duarte

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito


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