A garantia estendida é uma espécie de seguro, que nem sempre é oferecida pelo
fabricante do produto, mas, sim, por um terceiro. Além disso, é importante observar
se o seguro que está sendo oferecido é do tipo que estende a garantia ofertada pelo
fabricante ou complementa essa garantia. Dessa forma, têm-se duas modalidades
de garantia estendida: se a garantia tem como objetivo aumentar o tempo do prazo
da garantia assegurada pelo fabricante, a sua vigência tem início após o prazo
dessa garantia e assegura as mesmas coberturas, ou seja, trata-se de um prazo
complementar; caso a finalidade da garantia estendida seja complementar não o
tempo de garantia, mas o conteúdo da garantia, as duas começam a valer ao
mesmo tempo, assegurando direitos diferentes. A defesa do consumidor é direito
humano de nova geração, o que significa direito de igualdade material em direitos
sociais e econômicos, assegurando normas de proteção à pessoa do consumidor,
parte vulnerável na relação jurídica de consumo. Fruto do movimento dogmáticofilosófico que iniciou com a Revolução Francesa, a proteção do consumidor tem
como marco inicial no Brasil a sua inclusão como direito fundamental no art. 5º,
XXXII, na Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/1990)
é o instrumento legal que efetiva a proteção do consumidor no direito brasileiro. Um
dos princípios fundamentais do povo descrito na Constituição Federal é á Defesa do
Consumidor, previsto no artigo 5º, XXXII, onde o Código é um conjunto de leis que
estabelecem direitos e obrigações para consumidores e fornecedores para evitar
que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. O consumidor deve assumir
a responsabilidade ativa da relação, assumindo o papel dirigente da relação, agindo
ativamente na preservação dos seus direitos, ainda é importante lembrar que,
independentemente de qualquer prazo de garantia contratual, o consumidor possui o
direito legal de exigir a garantia imposta pelo Estado, que é de 90 dias para
produtos/serviços duráveis e 30 dias para produtos/serviços não duráveis.

DATA: 2020

AUTOR: RANYELE SOUZA ARAÚJO DE HOLANDA

ORIENTADOR:  Rodrigo Araújo Reul

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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