A Lei 11.340/2006, intitulada de “Lei Maria da Penha”, devido a um caso concreto de
violência doméstica contra a mulher, trouxe importante alcance não só na seara
criminal, como também em todo o ordenamento jurídico brasileiro. Esta lei teve como
mola impulsora, a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,
após apreciar a matéria e constatar omissão por parte do estado brasileiro, em muito
se devendo a ausência de norma específica. Neste viés, determinou a elaboração
de lei especial que buscasse a proteção dessas mulheres, vítimas domésticas, tendo
pretensão em vigiar e preservar os consagrados Direitos Humanos em um estado
democrático de direito. Encontrando guarida constitucional no art. 5º, §3º da CRFB,
a lei 11.340/06, tardiamente, mas oportunamente foi sancionada pelo Presidente
Lula, em meio a um cenário social polêmico, e carente de atenção por parte do
Poder Legislativo. Muitas conquistas já foram alcançadas desde a publicação desta
lei, e políticas públicas adotadas pelo governo, que coadunam com a mesma busca
de proteção feminina no seio familiar. Foram criadas medidas protetivas de urgência,
os juizados especiais e as delegacias da mulher na esfera policial. Porém, o alcance
pedagógico dessas normas e medidas ainda deixam a desejar, como mostram as
estatísticas mais recentes, pesquisas realizadas por órgãos de controle da violência
contra a mulher, e as divulgações do próprio Poder Judiciário com alarmantes
números de crimes de feminicídio. A pretensão da presente pesquisa ensejará em
realizar uma breve abordagem sobre as disposições da lei 11.340/06, sua criação,
seus avanços e atual efetividade da aplicação desta norma.

DATA: 2019

AUTOR: José Romero Araújo

ORIENTADOR: Camilo de Lélis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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