O voto obrigatório passou a vigorar no ordenamento brasileiro através do Código Eleitoral de 1932, com o objetivo de garantir a participação dos brasileiros nos pleitos eleitorais. Na Carta Magna de 1988, o voto é consagrado como sufrágio popular, trazendo base fundamental ao sentido democrático de nossa Constituição, uma vez que o poder de representação passa a ser legitimado pelo povo. A presente pesquisa possui como finalidade questionar até que ponto, em um estado democrático de direito, que evoca os direitos fundamentais, tratar o voto como uma obrigação, denotaria alguma incoerência de cunho democrático, já que deveria ser concedido ao povo brasileiro o direito no sentido literal da palavra, de escolher votar, ou não votar, Este questionamento a muito é discutido por doutrinadores, que levam em consideração os fatores históricos, assim como os sociopolíticos que ensejaram anteriormente a justificativa da obrigação do voto em 1932, hoje inexistentes.

AUTOR: Rosandro Gomes de Oliveira

ORIENTADOR: Camilo de Lélis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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