O trabalho consiste em analisar a aposentadoria “especial” dos professores diante
das recentes mudanças provocadas pela reforma da previdência (EC 103/2019).
Através da pesquisa bibliográfica, no primeiro capítulo apresentou-se a evolução e
as alterações no sistema da previdência social ao longo dos anos; no segundo
capítulo, caracterizou-se os modelos das aposentadorias programáveis inseridas no
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sendo elas: aposentadoria por idade,
aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e a aposentadoria
dos professores. A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente
conhecida por invalidez, não está inclusa nas aposentadorias programáveis, no
entanto, também foi discutida no trabalho, uma vez que, também é uma modalidade;
no terceiro capítulo abordou-se os atuais aspectos e regras de transição da
aposentadoria dos professores. Pelo método dedutivo-lógico, verificou-se que, não
há especialidade na aposentadoria dos professores, uma vez que, tal aposentadoria,
segue regras de tempo de contribuição, idade mínima a ser atingida e ainda sofre
incidência do fator previdenciário, assim como as demais aposentadorias. Autores
como Martins (2010), Nolasco (2012), Castro e Lazzari (2020), Leitão e Meirinho
(2018), Ribeiro (2015), Santos (2012), Dias e Macêdo (2012), foram primordiais no
desenvolvimento e compreensão dessa pesquisa. Desta feita, compreende-se que,
o simples fato da redução no tempo de contribuição na aposentadoria dos
professores, não é suficiente para enquadrá-la como aposentadoria especial e que a
Emenda Constitucional 103/2019 apresenta critérios que só nos confirma esse
pensamento

DATA: 2020

AUTOR: LIBÂNIA MENDES DA SILVA

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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