O Direito de Família não é alheio ao processo de mutação social. A dissolução de
um casamento ou de uma união estável pode gerar efeitos para além da ruptura do
laço conjugal, principalmente, quando da existência de filhos. Neste contexto de
rompimento da unidade familiar, observa-se a ocorrência do processo denominado
de alienação parental em que é comum a utilização dos filhos como instrumento
para atingir o antigo parceiro. Portanto, questiona-se qual a diferença entre o
exercício do poder familiar dos pais e a Alienação Parental. Para tanto, parte-se do
pressuposto de que a Alienação Parental compromete o desempenho psíquico do
menor e prejudica o desenvolvimento das relações sociais e familiares, como
também de que é obrigação do Estado, da Sociedade e da família proteger os
interesses da criança e do adolescente contra quaisquer abusos ao pátrio poder.
Ademais, é de suma importância, para a formação e construção acadêmica, o
contínuo estudo das mudanças no ordenamento jurídico. Uma vez que este serve de
instrumento para a futura atuação profissional dos acadêmicos, futuros sujeitos
processuais.

DATA: 2020

AUTOR: Jerônimo Alves de Araújo Pereira

ORIENTADOR: Mara Karinne Lopes Veriato Barros

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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