O presente trabalho acadêmico objetivará apresentar estudos relativos à flexibilização
dos direitos trabalhistas no Brasil, assim como os benefícios desse instituto no
desenvolvimento dos mercados de trabalho econômico analisar a evolução jurídica do
direito do trabalho. Vale ressaltar que, no Brasil, a legislação trabalhista é bastante
rígida, mostrando-se como um grave problema para a criação de novos postos de
trabalho e para a manutenção dos mesmos, de modo que a flexibilidade poderia fazer
uma adequação às novas realidades trabalhistas. Para tanto, se faz necessária a
análise e discussão da literatura disponível atualmente (livros publicados, artigos
científicos e legislação vigente). Desta maneira, o primeiro capítulo tratará da síntese
histórica do direito do trabalho a partir das mudanças significativas na vida do homem,
como as Revoluções Francesa e Industrial, assim como as revoluções europeias
como o centro das relações sociais. Desta maneira, o capital e as relações de
globalização chegaram trazendo tecnologia, internet e um mundo sem distância, já
que a empresa poderia estar em vários países em um só momento. Surge, então, a
ideia da flexibilização trabalhista como forma de adequação às novas realidades
globais e locais, pois as tecnologias, a fragmentação das empresas e a terceirização
dos empregados levaram, de certa forma, ao crescimento exorbitante das taxas de
desemprego. Já no segundo capítulo será abordado o contrato de trabalho,
procurando apontar o conceito de contrato como um acordo de vontades entre as
partes realizado de forma tácita ou expressa e mostrando, ainda, a diferenciação entre
empregado e o empregador, as classificações e as características que são
importantes para validação do contrato de trabalho e, por fim, as teorias da natureza
jurídica contratual do trabalho. Referente ao capítulo terceiro, este trata da
flexibilização como meio de combate à informalidade e ao desemprego. De forma
geral, a flexibilização dos Direitos do Trabalho seria um avanço e não um retrocesso,
pois contribuiria para o surgimento de novas oportunidades de emprego e novos
interesses em relação aos investimentos empresariais e, consequentemente,
combater a informalidade, tendo em vista que esta é desumana, pois se os
trabalhadores não contribuírem com a previdência, não terão direito aos amparos
sociais (aposentadoria, auxilio doença e outros).

DATA: 2017

AUTOR: Paulo de Tasso da Silva Pereira

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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