Através da análise das principais características inerentes ao conceito jurídico do
segurado especial, frente a previdência social, o presente trabalho vem com
objetivos de analisar seus aspectos históricos, sociais e jurídicos, de modo claro e
objetivo. De acordo com a Constituição Federal de 1988 o segurado especial
começou a participar como uma das categorias de segurados obrigatórios da
Previdência Social, nos termos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 1991. Conceituou-se
também a figura do Segurado Especial que são pessoas que trabalham na
agricultura ou na pesca artesanal em regime de economia familiar e que tenham seu
labor como único meio de subsistência, não contribuindo com o sistema
previdenciário mensalmente, mas sim de acordo com a produção. Inicialmente no
presente trabalho será realizada uma exposição da evolução legislativa da
Previdência Social brasileira urbana e rural, buscando-se as origens do conceito de
segurado especial nos termos da Constituição e da legislação ordinária. Por fim
serão feitas analises dos principais aspectos com relação aos benefícios
previdenciários previstos para o segurado especial, seus fundamentos, suas
características e objetivos.

DATA: 2017

AUTOR: Nayara Jácome Cavalcante

ORIENTADOR: Jardon Souza Maia

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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