É inerente ao ser humano o desejo de se informar, de buscar meios que o deixe a par das
situações que o cercam e não é diferente quando o cenário envolve política e opinião pública,
de modo que além de um desejo torna-se uma necessidade para saber como está sua
popularidade, seus pontos fortes e fracos, e para alcançar esse objetivo nada mais eficiente do
que a realização de pesquisas de opiniões, um meio relativamente eficaz e seguro, quando
realizado com seriedade. É pensando nisso que a justiça eleitoral tem se preocupado cada vez
mais com as pesquisas eleitoral, de modo que haja uma regularização e fiscalização mais
rígida, pois uma vez que esta é realizada de forma irregular, além de prejudicar a população
de eleitores, que não terão acesso à informações verídicas, prejudica também a
competitividade leal nas eleições, tornando-a ilegítima, pois já se tem por comprovado que a
divulgação de pesquisa de opinião tem forte influencia sobre a decisão final do eleitores, em
especial aquele que não está decidido em quem realizará seu voto, pois inconscientemente,
pessoas com baixa instrução, tendem a acreditar que se determinado politico está na frente nas
pesquisas é porque possui a aprovação popular e, consequentemente, é um bom candidato.
Infelizmente candidatos e empresas de pesquisas, com posse dessas informações, utilizam
esse meio tão benéfico para ludibriar a população e , assim, conseguir se manter na
popularidade e intenções de votos. Busca-se, através de meios jurídicos e administrativos
evitar a pratica de tais adulterações, de modo que não haja comprometimento na
competitividade leal nas eleições.

DATA: 2017

AUTOR: Yuri Jivago Gomes Barbosa

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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