O presente estudo busca analisar a delação premiada como instrumento de prova na busca da
efetiva persecução penal, discutindo sua base conceitual, natureza jurídica e elencando as
correntes doutrinarias favoráveis e contrarias a sua utilização junto ao ordenamento pátrio,
enfatizando o que se demonstra ser “a roupagem” de uma atual politica criminal contra o
crime organizado. O objetivo desta pesquisa é verificar quais as principais contribuições do
uso da delação premiada como instrumento de prova no ordenamento jurídico brasileiro. Para
tal fim, na metodologia, fez-se uso da pesquisa documental indireto e bibliográfico, do tipo
exploratório, utilizando-se do método dedutivo, com abordagem qualitativa. Como resultado
da verificação, obteve-se, em um primeiro momento, breves apontamentos relacionados a
origem histórica da delação premiada, fazendo um parâmetro entre os ordenamentos
estrangeiros que prevê o instituto no ordenamento pátrio. Ato continuo, apresentou-se a
conceituação levando em consideração os diversos entendimentos sobre o tema, natureza
jurídica, classificação e controvérsias doutrinárias. Por fim, avalia-se as principais
contribuições da delação premiada para com o ordenamento pátrio, privilegiando a discussão
acerca dos resultados positivos obtidos através do uso do instituto. Em conclusão a pesquisa
identificou o combate ao crime organizado e a efetivação das politicas criminais como sendo
as maiores contribuições da delação premiada para com o ordenamento pátrio, observou-se
também que o instituto é constitucional, conforme já decidido pelo STF, e a contrario sensu,
não deve prosperar o embasamento de que a sua utilização desnortearia os princípios éticos
sociais, posto que a ética não deve se sobrepor a segurança publica e ao bem geral coletivo,
bem como a sua contribuição é infinitamente maior na busca da paz social e aplicabilidade da
lei penal.

DATA: 2017

AUTOR: Tatielle Barros Anchieta

ORIENTADOR: Aécio de Souza Melo Filho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *