Em um mundo cada vez mais globalizado onde rápido e fácil acesso à informação é considerado como prioridade nas relações pessoais e de comércio, mostra-se cenário perfeito para o alcance de falsas informações, com pretensões maliciosas. Com origem em termo americano, a divulgação de falsas notícias tem por nome “fake news”. O veiculador de má-fé, encontra espaço propício para divulgar desinformação e gerar lucro de cunho político e/ou econômico. Tal conduta é criminosa e civilmente leva o agente a responder de forma indenizatória a vítima, dentro da compreensão de sua responsabilidade objetiva, dispensando assim a necessidade de comprovação do tamanho do dano moral. Tal instituto será analisado nesta pesquisa, e pretende levar o leitor a compreender sua aplicabilidade, assim como será realizada uma breve análise de como tais fake news podem influenciar o leitor em épocas de campanha eleitoral, levando em conta os últimos acontecimentos nas Eleições Presidenciais de 2018, e como o ordenamento jurídico brasileiro, principalmente o Direito Eleitoral tem tratado tal matéria.

DATA: 2019

AUTOR: Brenno Yuri Domingos Brasil

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *