Prisão preventiva é a modalidade de prisão (cautelar) que necessita de mandado
judicial para o seu cumprimento. Esta modalidade de prisão é regulada pelos arts.
311 a 316 do CPP. Atualmente é aplicada também na hipótese de decisão de
pronúncia (arts. 413, § 3º, do CPP), bem como no caso de sentença condenatória
recorrível (art. 387, par. ún, do CPP). Ou seja, prisão preventiva é aquela
cautelarmente decretada por ordem escrita e fundamentada, pela autoridade
judiciária competente durante o inquérito policial ou ação penal, antes do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, desde que estejam presentes ou
pressupostos legais, bem como os motivos ensejadores, todos estabelecidos no
artigo 312 do CPP. Diante do exposto, o objetivo deste trabalho acadêmico de
pesquisa, é fazer uma análise do código de processo penal: antes e depois da lei
12.403/2011 dando ênfase à prisão preventiva, através de vários autores que
abordam a temática em questão, bem como, a aplicação de entrevistas a juízes,
promotores e advogados, para termos uma visão ampla do universo pesquisado.
Com o advento da Lei nº. 12.403/2011, um rol de medidas alternativas à prisão de
natureza pessoal foi implantado no Código de Processo Penal, concedendo ao
magistrado a oportunidade de aplicá-las em substituição à prisão preventiva,
devendo ser imposta de forma preferencial à prisão, desde que seja uma pena
máxima inferior a quatro anos e presentes os requisitos do art. 312 e as condições
de admissibilidade do art. 313, ambas do CPP.

DATA: 2012

AUTOR: Eli Kelson Almeida Diniz

ORIENTADOR: Félix Araújo Filho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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