O presente estudo busca fazer uma análise acerca da ampliação da capacidade de
culpabilidade pela redução da idade maior idade penal, como resposta à diminuição
da criminalidade praticada por adolescentes no Brasil. Para o desenvolvimento deste
trabalho fez-se uso da pesquisa exploratória, descritiva, explicativa e bibliográfica,
trabalhou-se com um aporte teórico sobre o tema, para selecionar dados e por fim
por meios deles conseguir elaborar considerações sobre os direitos e deveres
fundamentais da criança e do adolescente, bem como à sua proteção prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Foi abordada também a partir da
pesquisa bibliográfica a situação dos adolescentes na sociedade contemporânea,
bem como o atual processo de ressocialização dos mesmos, proposto pelo – ECA e
o que deveria ser aplicado pelas unidades de apoio ao adolescente infrator, bem
como pela família. Para o entendimento de como se desenvolve a questão dos
adolescentes infratores e do sistema governamental que tem como responsabilidade
cuidar desses adolescentes, procurou-se apresentar aqui uma breve análise do
sistema penitenciário brasileiro, com dados retirados da pesquisa realizada pelo
CNJ, que relata as condições desse sistema, com o objetivo de verificar se a saída
para a diminuição da criminalidade encontra-se de fato na redução da maior idade
penal e na detenção do adolescente infrator e seu aprisionamento nas unidades
correcionais do país. A superlotação das unidades de cumprimento de medidas
socioeducativas e a falta de estrutura dessas unidades, tais como: péssimas
condições higiênicas e de pessoal capacitado e em número suficiente para cuidar
dos adolescentes demonstram que a redução da maior idade penal no país não é
ainda uma medida adequada para a diminuição da criminalidade, pois o país não
possui um sistema carcerário adequado nem para os que se encontram presos,
imagine para receber os adolescentes infratores, que com sua capacidade de
culpabilidade ampliada, iriam fazer parte desse sistema carcerário, por outro lado
acreditar que por falta de estrutura penitenciária isto não poderia ser feito, é um erro,
pois se assim fosse o problema seria apenas econômico, mas na verdade ele esta
ligado muito mais as questões socioeducativas, uma vez que as prisões e as
unidades correcionais podem ser construídas, porém o que precisa ser feito de fato
é a aplicação de medidas socioeducativas para o adolescente infrator, medidas
essas que já existem e que foram regulamentadas pela nova lei nº 12.594/2012,
vigorada em abril de 2012 e que trata do sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase) e são essas medidas que são sustentadas pelos
argumentos sociológicas e jurídicos.

DATA: 2012

AUTOR: Nayenne Yasmin Araújo Amorim

ORIENTADOR: Mary Delane Gomes de Santana

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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