O presente trabalho, procurar enfatizar a importância do concurso público dentro do atual
Estado Democrático de Direito como uma forma de assegurar a imparcialidade entre os
candidatos, bem como garantir que o serviço público ofertado pelo Estado através da
Administração Pública seja realizado por pessoas qualificadas, detentoras do conhecimento
técnico necessário ao cargo ocupado; objetivando em ambos os casos o interesse público;
presente também no trabalho aspectos sobre a contratação de pessoas na Administração Pública
Federal trabalhando desde a regra concursal até as exceções legais. A pesquisa a ser realizada
neste trabalho pode ser classificada como bibliográfica. Faremos uma abordagem teórica,
descritiva e explicativa acerca das estratégias fraudulentas usadas pelos maus gestores em
incidirem nas exceções legais/ constitucionais para a não realização do concurso público, como
forma de obterem vantagens. O presente trabalho tem por objetivo geral analisar as exceções
legais à regra do concurso público (destacando a contratação de pessoas na Administração
Pública Federal por excepcional interesse público) como forma de afrontar a determinação legal
imposta pela Constituição Federal/1988; tem por escopo também descrever o prejuízo causado à
Administração Pública quando os maus gestores praticam contratações aparentemente legais,
definindo assim suas responsabilidades. Concluindo que, no âmbito do moderno Estado
Democrático de Direito, o concurso público passou a constituir um importante instrumento de
democratização dos meios de acesso aos cargos e empregos públicos, sob sistema de mérito,
traduzindo um certame de que todos os cidadãos podem igualmente participar, em idênticas
condições de concorrência, para ter acesso às carreiras públicas geralmente bem remuneradas e
com garantia de estabilidade. Para muitos gestores públicos, o concurso é visto como um
problema, levando-os, em muitos casos, até mesmo, a evitá-lo, desviando servidores que
titularizam cargo em comissão, e que deveriam exercer atribuições de chefia, direção ou
assessoramento (CF, art. 37, V), para a área administrativa-operacional, ou então, preenchendo
os espaços funcionais com estagiários. Em qualquer dessas hipóteses, a burla ao concurso
público e à própria Constituição Federal, especificamente, ao seu art. 37, II, está caracterizada.

DATA: 2015

AUTOR: Magnória Josefa de Souza

ORIENTADOR: Alberto Jorge dos Santos Lima Carvalho

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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