Devido a um vasto caminho de luta percorrido em face da violência doméstica e
familiar contra a mulher foi criada a Lei nº 11.340 de 2006, também conhecida como
Lei Maria da Penha, responsável por proteger as mulheres da violência de gênero, a
qual perdurou por um longo período de tempo sem que houvesse uma legislação
específica para tratar dos referidos casos. Todavia, a criação da respectiva lei trouxe
consigo algumas controvérsias no tocante ao seu conteúdo e abrangência. O que por
muito tempo despertou divergência na doutrina, visto que vários entendimentos
acerca da necessidade ou não de representação nos casos de lesão corporal leve
eram baseados na defesa de que a ação configuraria, por si só, ação penal pública
condicionada a representação da vítima, o que posteriormente foi definido pelo
Supremo Tribunal Federal, onde determinou a constitucionalidade da Lei Maria da
Penha nos quesitos que tratam sobre desnecessidade de representação, de modo a
encerrar toda e qualquer dúvida quanto ao tema. Dessa maneira, o presente trabalho
tem como objetivo abordar a origem da Lei Maria da Penha e suas polêmicas,
sobretudo quanto a exigibilidade ou não de representação no crime de violência
doméstica contra a mulher, especialmente no que se refere as lesões corporais leves,
adotando um embasamento específico baseado em estudo doutrinário,
posicionamentos dos Tribunais e análises normativas e procedimentais, além de levar
em consideração o bem-estar e a harmonia da mulher.

DATA: 2015

AUTOR: Marcella Santos de Oliveira

ORIENTADOR: Bruno Cezar Cadé

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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