O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba foi criado
a partir da Lei Complementar Estadual nº 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da
Paraíba) e tem seu funcionamento regulamentado através da Resolução nº 14/2011 – CPJ. O
controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a
regularidade e a adequação dos procedimentos realizados e executados nas Delegacias de
Polícia, quais sejam, inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrências, bem como a
integração das funções do Ministério Público e das polícias voltadas para persecução penal e o
interesse público, à luz do art. 9º da Resolução mencionada. O seu comprometimento consiste
no contínuo e permanente controle da legalidade, e no combate do abuso de autoridade ou
qualquer violação aos direitos humanos praticados por policiais, civis ou militares, ou quaisquer
servidor que detenha parcela de poder de polícia, à exemplo de agentes penitenciários e
bombeiros policiais militares, no exercício da sua atividade-fim policial. A presente pesquisa
visa analisar, através de um enfoque jurídico, a atribuição institucional do Ministério Público e
da Policia Civil, a qual exerce a função constitucional de Policia judiciária, no que diz respeito à
investigação criminal. Tem como objetivo específico esclarecer a quem verdadeiramente,
incube à investigação quando há crime. Foram utilizadas pesquisas bibliográficas e
documentais, que evidenciaram que a parte acusatória não deve ter em suas mãos o controle
quanto a investigação e apuração do fato delituoso. Deste trabalho observamos que: (A) O
Ministério Público ganhou do poder originária a titularidade exclusiva da promoção da ação
penal pública, à apuração de contravenções penais, mais não a titularidade da investigação
criminal: (b) A investigação criminal não é de exclusividade da policia judiciária, afinal existe o
inquérito judicial falimentar ( Lei de falências) e os inquéritos parlamentares, administrativos e
militares: e (c) A solução está uma vez mais encontrar um equilíbrio na distribuição de poderes.
Afinal, como se justificará o desequilíbrio na balança de Thêmis?

DATA: 2015

AUTOR: Rogerio de Azevedo Peres

ORIENTADOR: Bruno Cezar Cadé

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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