O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, regulada pela Lei.8742/93, LOAS
( Lei Orgânica de Assistência Social), é um benefício assistencial que é conferido ao
idoso e ao deficiente, uma renda mensal de 1(um) salário mínimo, para aqueles que
comprovarem renda inferior a ¼ ( um quarto) de um salário mínimo mensal e que
comprovem não possuir meios de não prover a própria manutenção e também não
possa ser provida por sua família, esta disposta também no art.203 da Constituição
Federal de 1988, o objetivo geral do presente trabalho foi analisar criticamente os
critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC, e o objetivo
especifico foi demonstrar que mesmo um direito constitucionalmente garantido que é
o referido benefício, para pessoas idosas e deficientes, que de acordo com suas
fragilidades e limitações, muitas vezes, não possuí outra alternativa se não se
socorrer do judiciário para a concessão do benefício. Para realizar o presente estudo
optou-se pela pesquisa de caráter bibliográfico e método dedutivo. Dentre a principal
problemática ocorre no art.20,§3º da Lei 8.742/93, que se refere ao limite fixado para
a concessão do benefício, que é de ¼ do salário mínimo, onde analisaremos
julgados que não desautoriza a concessão do benefício apenas por este critério
objetivo na referida Lei, e deste modo analisando o caso concreto para a concessão
deste benefício, inclusive com posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca
do referido tema..
DATA: 2015
AUTOR: Luis Genésio da Silva Neto
ORIENTADOR: Alcione Vieira Pordeus
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito