As diversas mudanças sociais redesenharam os contornos das relações familiares.
Sendo assim, como consequência, inúmeras preocupações passam a existir quanto
ao bem-estar do menor, que não pode passar despercebido no Direito de Famílias.
Exemplo disso é o trabalho que envolve a tutela na guarda dos menores. Os
processos de ruptura parental que, com a redistribuição dos papéis familiares, torna o
modelo supostamente tradicional que a guarda é conferida a parte materna enquanto
a visita à paterna, é bastante debatida entre doutrinadores que, dentre outras
premissas, destacam que se a constituição federal diz que homens e mulheres são
iguais perante a lei, não pode apenas a mãe ter prioridade quanto a guarda do menor,
mas aos dois devem ser dadas as obrigações fundamentais de criar, educar, prover e
manter a prole. O presente trabalho objetiva uma análise das perspectivas da guarda
compartilhada, sua fundamentação legal e consequências psicológicas e sociais para
as famílias nos casos de desajustes familiares, em especial ao dano causado ao
menor, considerando também os casos de inaplicabilidade. O trabalho constitui uma
reflexão a partir do estudo da guarda compartilhada com consequências do
rompimento do casal e discorre acerca de críticas e dos argumentos contrários e
favoráveis ao modelo da referida modalidade de guarda. Verifica-se ainda o instituto
de maneira específica com intuito de evidenciar seus principais aspectos e
expectativas diante da sociedade. A pesquisa possui embasamento bibliográfico
voltado em estudos doutrinários, legislação específica e entendimentos dos tribunais
pátrios. Concluindo, assim, que a guarda compartilhada veio para resguardar o direito
de viver bem em família, reafirmando na condição da lei que o exercício do poder
parental possibilita a continuidade dos elos familiares em benefícios dos filhos.

DATA: 2015

AUTOR: Renata Susiany Barbosa de Oliveira

ORIENTADOR: Alcione Vieira Pordeus

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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