A família é a base da sociedade, é nela que se converge toda organização social. A falta de diálogo, a rotina do dia-a-dia, problemas econômicos, violência física sofrida pela mulher, o ingresso cada vez mais forte desta no mercado de trabalho, são alguns dos motivos que podem levar ao desgaste conjugal e ao divorcio. Diante desses novos contornos familiares, ao nos depararmos com a realidade do divorcio é notória a dificuldade encontrada pelos pais em educar seus filhos. A guarda compartilhada ou conjunta refere-se a um tipo de guarda onde os pais e as mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões que devem ser tomadas a respeito destes. O objetivo do presente estudo foi analisar no Direito da Família, a guarda compartilhada, as motivações geradoras e seus reflexos na vida dos filhos e na sociedade, bem como os pontos positivos e negativos referentes a esse instituto. Foi utilizada metodologia de base exploratória, a partir de análise de livros e artigos científicos. Conclui-se que a guarda compartilhada vem proporcionar direito a convivência familiar a prole, que será importante para sua formação psicosocial.

DATA: 2015

AUTOR: Maria do Socorro Diniz Filgueira

ORIENTADOR: Alcione Vieira Pordeus

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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