O presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana frente aos atos midiáticos intervencionistas em casos de grandes repercussões, no processo penal, à luz dos preceitos constitucionais, principalmente no que concerne à veiculação em massa de comunicação, enquanto instrumento de informação e formadora de opinião pública na seara criminal no Brasil. Parte-se do pressuposto de que no Estado Democrático de Direito e a Jurisdição Administrativa Pública devem assegurar as garantias processuais e constitucionais, cumprindo assim, o que preconiza o Código de Processo Penal e a Constituição Federal vigente. A metodologia utilizada foi do método hipotético-dedutivo, da pesquisa bibliográfica, com técnicas qualitativa/explicativa/exploratória. Tratou-se neste trabalho as perspectivas sobre o princípio da presunção de inocência como elemento basilar do direito processual penal, tratamento e aplicabilidade dos princípios e garantias constitucionais ao rito processual penal, hipótese de absolvição sumária, violação ou não dos princípios constitucionais e das intervenções midiáticas nos casos jurídicos e as questões atinentes às nulidades, pautando, ainda, mídia, liberdade de expressão e violação das garantias constitucionais e o papel do magistrado diante da influência midiática. Assim sendo, concluiu-se que quando ocorre a violação de tais princípios, são gerados danos irreparáveis que prejudicam a vida do cidadão e de seus familiares e afeta diretamente os Princípios da Presunção de Inocência e da Dignidade da Pessoa Humana, conforme restou provado no decorrer da pesquisa , através da mídia que preocupada apenas com o lucro, disparou de formas sensacionalista e espetaculosa informações fraudulentas, principalmente, em casos de repercussão social influenciando a população e a decisão do magistrado.
DATA: 2024
AUTOR: Maria das Graças Marques de Freitas
ORIENTAÇÃO: Gleick Meira Oliveira
TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo
ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito