A imposição do regime de separação de bens para indivíduos com mais de 70 anos tem gerado debates no contexto jurídico brasileiro. A Lei Federal 12.344/10, ao aumentar a idade mínima para adotar esse regime, levanta questionamentos sobre sua coerência diante do aumento da expectativa de vida e da autonomia da vontade. Os tribunais superiores, têm desempenhado um papel importante na interpretação e aplicação das leis, apontando a necessidade de revisitar normativas que possam negligenciar princípios fundamentais como igualdade e liberdade no contexto dos direitos dos idosos. Em face do exposto, objetivo geral desta pesquisa é analisar os regramentos e inconstitucionalidades na vedação da escolha do regime de bens em matrimônios de pessoas maiores de 70 anos, no contexto jurídico brasileiro. Destaca-se a importância da autonomia da vontade no casamento, permitindo que os cônjuges estabeleçam os termos, condições e obrigações da relação. A discussão em torno do tema revela complexidades e contradições no contexto do Direito Civil. A revisão dessas normativas é necessária para alinhar as leis aos princípios constitucionais e promover a igualdade e a autonomia, independentemente da idade.

DATA: 2023

AUTOR: Edvânia André Evangelista

ORIENTAÇÃOVyrna Lopes Torres de Farias Bem

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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