O presente artigo teve como objetivo analisar as lacunas existentes na legislação brasileira em relação à herança digital, mas também propor reflexões sobre possíveis caminhos para aprimorar a proteção dos direitos de personalidade “post mortem”. O estudo abrange não apenas as normas explícitas, mas também a jurisprudência e a interpretação jurisprudencial, considerando o dinamismo inerente à evolução tecnológica. Para tanto, este trabalho fez uso da pesquisa bibliográfica e documental realizada mediante a análise de artigos científicos e documentos jurídicos, de caráter exploratório e qualitativo. Foram verificadas as implicações do surgimento da internet, revelando a persistência da vida virtual após a morte física e as questões sucessórias dos bens digitais. Enquanto a proteção dos direitos póstumos, como nome, honra, imagem e privacidade, já é consolidada no direito brasileiro, o estudo argumenta que o Estado tem o dever de salvaguardar a dignidade da pessoa humana, mesmo diante de negativas judiciais em casos de acesso à herança digital, especialmente em assuntos relacionados à intimidade e vida privada do falecido. Concluiu-se que a herança digital, especialmente na parte personalíssima e não passível de valoração patrimonial, demanda atenção especial devido à obrigação fundamental do Estado de garantir plena proteção à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. Identificou-se a necessidade de adaptações legislativas para uniformizar entendimentos, garantindo a proteção dos direitos inerentes ao indivíduo em vida e após a morte, diante das constantes atualizações tecnológicas.

DATA: 2023

AUTOR: Hellen Cristina Leite Morais

ORIENTAÇÃORenata Maria Brasileiro Sobral Soares

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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