O presente estudo objetiva demonstrar as possibilidades de fraudes advindas da Reforma Trabalhista no Brasil, uma vez que as proteções respaldadas na Lei 13.467 de 2017 atuam em vários aspectos em prol dos empregadores, regredindo quanto à proteção do proletariado e consequentemente, impactam negativamente nas garantias dos direitos básicos das novas modalidades de contratos de trabalho, em especial, o plataformizado, já que, não há um vínculo direto entre contratante e o contratado, sendo impossível enxergar quem atua como patrão, quem intermedia a relação ou sequer, quem direciona suas atribuições, resultando na ilusão da autonomia. A escravidão contemporânea nesses casos é admitida pelos próprios escravizados e ignorada pelos órgãos governamentais que deveriam promover a fiscalização e sanções, expandindo as fundamentações defensórias dos patrões. Os impactos causados pela incidência destas formas atípicas do contrato laboral e suas facetas são analisados de forma crítica, apontadas as frequentes situações de analogia à escravidão, com ambientes de trabalho precários, sem as mínimas proteções ao trabalhador, enfatizando a terceirização e suas mais comuns variações: a pejotização e a uberização. Em síntese, argumenta sobre os critérios utilizados para que haja o reconhecimento ou não de uma relação trabalhista nos casos concretos em debate, que por sua vez, abrange as três facetas da escravidão contemporânea que objetivam a discussão, propondo a incidência do caráter repetitivo em demandas semelhantes, ou seja, que abranjam as novas formas de escravidão encontradas na contemporaneidade.

DATA: 2023

AUTOR: Jaciany Lucena Alves

ORIENTAÇÃOAndrea Silvana Fernandes de Oliveira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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