Provocado pelo crescente número de uniões desfeitas na sociedade brasileira, o presente estudo abordou a questão da nulidade matrimonial no Direito Canônico e no Direito Civil, explorando suas diferenças, semelhanças e divergências entre os códigos do direito civil e canônico que tratam desse assunto. Objetivou apresentar os requisitos para o reconhecimento das nulidades no casamento, tanto no Tribunal Eclesiástico quanto no âmbito civil, incluindo a identificação das diferenças conceituais entre o matrimônio no Direito Canônico e no Direito Civil, a análise dos motivos que justificam a declaração de nulidade matrimonial em ambos os ramos legais e a demonstração dos procedimentos para iniciar o processo de nulidade matrimonial em ambas as jurisdições, utilizando uma abordagem bibliográfica e exploratória para coletar informações de fontes já existentes, como artigos, livros e teses, a fim de esclarecer os conceitos e procedimentos relacionados à nulidade matrimonial nos dois contextos legais. A pesquisa exploratória visou proporcionar uma visão geral e aproximativa do assunto, enquanto a pesquisa bibliográfica permite cobrir uma ampla gama de fontes de informação. O estudo apresentou discutir quais os requisitos para o reconhecimento das nulidades em matéria de casamento no Direito Canônico e no Direito Civil, tema importante para a sociedade que aborda questões legais e religiosas relacionadas ao casamento e à nulidade matrimonial, com implicações significativas para aqueles que vivem situações relevantes de segunda união ou casamentos considerados nulos pela Igreja Católica e pelo Estado brasileiro. Buscou fornecer uma análise detalhada das diferenças entre os dois sistemas legais, bem como dos procedimentos envolvidos na declaração de nulidade matrimonial em ambos os contextos.

DATA: 2023

AUTOR: Erick Nobrega de Morais

ORIENTADOR: Júlio Cesar de Farias Lira

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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