O presente trabalho trata do limite da jornada de trabalho nos contratos de teletrabalho. No primeiro capítulo se aborda como o teletrabalho surgiu de uma perspectiva mundial de início e após discorrendo sobre as raízes de sua implementação no Brasil. Na sequência abordam-se as diferentes concepções de teletrabalho, bem como os requisitos para sua caracterização, a fim de entendê-lo como um todo. Por fim, o terceiro capítulo trata da discussão sobre a caracterização de horas extras no teletrabalho a partir de tarefas fora do expediente, trazendo a visão mista da doutrina, pois se encontra posições contra e a favor, e da jurisprudência do TST (Legalista) e do TRT da 6ª região (Legalista – Garantista) sobre tal impasse. Portanto por meio de pesquisa bibliográfica documental qualitativa foram estudados os pontos levantados até a atualidade pelos estudiosos bem como pelos órgãos jurisdicionais já citados a fim de preencher a lacuna sobre horas extras no teletrabalho deixada pela lei 13.457/2017. Depreende-se do enfrentamento realizado que enquanto a doutrina segue linha mais garantista, visando favorecer do empregado, os tribunais supracitados mantêm entendimento que descredibiliza muito provas não documentais, fruto de uma ainda adaptação ao teletrabalho, mas que tende a seguir os estudiosos com o tempo, tendo o grande perigo que reside em conferir tamanha discricionariedade sobre a jornada de trabalho ao empregador, ou seja, conclui-se ser correto o reconhecimento de tais horas, face a essência do teletrabalho e o princípio da proteção ao trabalhador.

DATA: 2023

AUTOR: Felipe Augusto Bezerra de Araújo

ORIENTADOR: Mara Karinne Lopes Veriato Barros

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Artigo

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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