O cangaço foi um fenômeno de banditismo social que se manifestou no interior do
Nordeste brasileiro desde fins do século XVIII até as primeiras décadas do século
XX, e caracterizava-se pela estruturação de grupos armados, que percorriam os
Municípios cometendo diversos crimes, notadamente roubos e homicídios. Embora
desmantelado pela ação do Estado brasileiro, na contemporaneidade verifica-se a
adoção de muitas de suas práticas por outros grupos criminosos, dedicados
principalmente ao furto de agências bancárias através do arrombamento e explosão
de caixas eletrônicos. A similaridade do modus operandi tem feito com que estes
grupos sejam denominados de “novo cangaço”. O objetivo deste trabalho é analisar
as semelhanças entre esses dois tipos de grupo criminoso, bem como analisar a
incidência dos tipos penais à época do antigo e do novo cangaço, destacando as
formas de enfrentamento adotadas pelo poder público para prevenir e reprimir estas
práticas. A metodologia constou de pesquisa bibliográfica e documental, guiada pelo
método dedutivo, após a qual concluiu-se pela necessidade de não apenas investir
no endurecimento do direito penal, mas também na inteligência policial e na
compreensão profunda e adequada desta nova modalidade de crime organizado.

DATA: 2021

AUTOR: Felipe Caetano Rodrigues Veloso

ORIENTADOR: Camilo de Lélis Diniz de Farias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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