As relações familiares sempre foram complexas em sua maioria quando o assunto é a
escolha pela modalidade de guarda que será exercida ao fim da união conjugal, ainda
mais a partir do surgimento da pandemia do novo coronavírus que acomete todo o
mundo desde o ano de 2019. A guarda compartilhada como principal modalidade de
guarda vem sofrendo grandes modificações devido a necessidade de isolamento
social na busca pela contensão do vírus, bem como por vislumbrar-se a melhor
possibilidade para preservação dos interesses do menor, real detentor dos direitos da
relação. É importante salientar também, que a convivência não é apenas a relação
paterno-filial, deve haver também uma relação com os outros parentes, como os avós,
tios, primos, irmãos unilaterais que guardem vínculo afetivo com o infante, é assim que
de logo se deve entender que deverá sempre prevalecer o bom senso e o
entendimento de que deve ser exaltado o direito do menor infante, pois ele é o real
detentor de direitos nestas relações, e seus direitos devem ser indubitavelmente
preservados.

DATA: 2021

AUTOR: José Diogo Rodrigues da Silva Ribeiro

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito


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