Atualmente, com o advento da Lei n. 13.058/2014, a guarda compartilhada tornou-se a
regra no direito brasileiro. A guarda compartilhada seria aplicada “sempre que
possível”, a atual redação do art. 1.584, §2 do Código Civil estabelece que a guarda
compartilhada “será” aplicada quando os pais não estão de acordo sobre a guarda do
filho e possuem condições de exercer os direitos e deveres maternos e paternos. Este
trabalho trata-se de uma análise a respeito desse tipo de guarda e se o mesmo
poderia ser instrumento de evitar a alienação parental. Para tanto, aborda-se o
conceito de alienação parental, diferenciando-a da Síndrome da Alienação Parental,
suas formas de identificação, características e condutas do genitor alienante como
também as consequências da SAP para o menor alienado, observado sempre o
princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Faz uma análise da
Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 12.318/2010
como mecanismos de proteção aos direitos dos rebentos no âmbito familiar e de
combate a SAP. Trata sobre a importância das equipes multidisciplinares para as
decisões judiciais. O presente trabalho vem estudar a guarda compartilhada como
instrumento hábil, capaz de previnir eventuais práticas de alienação parental, além de
proteger o direito da criança e do adolescente ao bom convívio familiar.

DATA: 2021

AUTOR: Taynara Vitória Pedrosa de Souza Costa

ORIENTADOR:  Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito

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