O presente trabalho se propõe a levantar possibilidades da aplicação do princípio da
insignificância pela autoridade policial, a fim de analisar os requisitos necessários
elencados pelo Supremo Tribunal Federal, e o posicionamento jurisprudencial em
casos de reincidência, habitualidade, furto qualificado e usuários de drogas. Para
tanto, é necessário que ocorra um tratamento mais proporcional ao caso concreto,
evitando uma movimentação desnecessária da máquina judiciária em condutas
consideradas inexpressivas, discutindo no primeiro momento a concepção do
princípio da insignificância com sua origem no Direito Romano e suas raízes
doutrinárias, com base no funcionalismo de Claus Roxin. Analisando a ótica do
conceito analítico de crime e a exclusão da tipicidade material, e como se dá a sua
aplicação no âmbito brasileiro. Subsequentemente se discute a atuação da autoridade
policial no decorrer do inquérito policial, pontuando conceito, respectivas
características, e sua natureza inquisitiva assim como as particularidades presentes
nos autos da prisão em flagrante. A partir daí, parte-se para uma análise dos
elementos da aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia
primeiro garantidor da justiça e da legalidade, abordando por fim, os aspectos
positivos e negativos da sua aplicação, e o entendimento jurisprudencial das
possibilidades e impossibilidades da aplicação do princípio da insignificância. Realizase, então, uma pesquisa exploratória, descritiva e explicativa. O que impõem que sua
aplicação não acarretaria na descriminalização das condutas, mas sim em uma maior
celeridade no âmbito judiciário tendo em vista os princípios da economicidade e da
eficiência, sendo o princípio da insignificância um importante mecanismo de
contenção do sistema punitivo.

DATA: 2020

AUTOR: Ester Simão Avelino Dantas

ORIENTADOR: Felipe Augusto de Melo Torres

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito


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