O presente trabalho versa a respeito do desenvolvimento histórico-legislativo do
seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre – DPVAT, seguro obrigatório, pago, anualmente, no período de
emplacamento dos veículos automotores (carros ou motos) por seus respectivos
proprietários. Trata-se de um seguro de caráter social, que oferece cobertura para
indenizar vítimas de acidentes de trânsito (motoristas, passageiros e/ou pedestres),
através de subsídios para despesas médicas, quadros de invalidez permanente
(total ou parcial) e acidentes com morte. Nesse sentido, esta pesquisa pretende
responder a seguinte questão-problema: qual o impacto da evolução histórica e
legislativa do DPVAT nos valores indenizatórios? Para respondê-las, utilizamo-nos
de procedimentos metodológicos que indicam uma pesquisa de enfoque qualiquantitativo do tipo exploratório-descritivo, com evidências documentais. Os
resultados obtidos sinalizam que a evolução histórica-legislativa que versa a respeito
do seguro DPVAT teve um grande impacto nos valores das indenizações pagas as
vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
Principalmente, após a Lei 11.482/2007, que transformou as indenizações dos
sinistros em valores em reais com teto fixo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais), com o pagamento integral do teto indenizatório para os casos de óbitos e
percentuais por membro do corpo humano para os casos de invalidez permanente;
além do teto fixo de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para reembolso de
despesas médicas comprovadas.

DATA: 2020

AUTOR: Vicente Gomes de Araújo Neto

ORIENTADOR: Rodrigo Araújo Reül

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Monografia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Ciências Sociais – Direito


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *